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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Emprego de arma de fogo e concurso de agentes

Julgado em 16/02/2012 · HC 176.047 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. 1. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 2. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. 3. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/8. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. 4. ORDEM DENEGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp nº 961.863/RS, firmou compreensão no sentido de que a incidência da majorante prevista no art. 157, …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. 1. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 2. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. 3. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/8. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. 4. ORDEM DENEGADA.

1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp nº 961.863/RS, firmou compreensão no sentido de que a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde de apreensão e perícia da arma, quando comprovado, por outros meios de prova, a efetiva utilização do artefato para a intimidação do ofendido.

2. As circunstâncias judiciais desfavoráveis fundamentadas concretamente, à luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes.

3. Inaplicável o enunciado da Súmula n.º 443 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a majoração da pena na fração de 3/8 (três oitavos) foi motivada nas peculiaridades que cercaram a prática do crime.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001077160, publicação em 08/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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