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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de drogas · Dosimetria da pena · Pleito de substituição da pena privativa de liberdade · Medida que não se mostra socialmente recomendável

Julgado em 28/02/2012 · HC 220.319 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente presa em flagrante na posse de 257 comprimidos de Rohypnol e 26,53 gramas de cocaína e condenada à pena de 3 anos e 22 dias de reclusão, no regime fechado, pelo crime de …

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ORDEM DENEGADA.

1. Paciente presa em flagrante na posse de 257 comprimidos de Rohypnol e 26,53 gramas de cocaína e condenada à pena de 3 anos e 22 dias de reclusão, no regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º

97.256/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, prevista no art. 44 da Lei n.º

11.343/2006.

3. Não obstante o afastamento da vedação legal, constata-se que, no caso em apreço, não se mostra socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez que algumas circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis ao Paciente, ante a elevada quantidade de entorpecente apreendido.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102345111, publicação em 08/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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