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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Paciente segregado desde a prisão em flagrante · Direito de eventualmente interpor recurso de apelação em liberdade não reconhecido na sentença condenatória · Ausência de constrangimento ilegal

Julgado em 28/02/2012 · HC 214.702 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DESDE A PRISÃO EM FLAGRANTE. DIREITO DE EVENTUALMENTE INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE NÃO RECONHECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTELIGÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06, REFERENTE À LIBERDADE PROVISÓRIA, APLICÁVEL AO CASO. WRIT DENEGADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DESDE A PRISÃO EM FLAGRANTE. DIREITO DE EVENTUALMENTE INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE NÃO RECONHECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTELIGÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06, REFERENTE À LIBERDADE PROVISÓRIA, APLICÁVEL AO CASO. WRIT DENEGADO. 1. Hipótese em que o Paciente encontra-se segregado …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DESDE A PRISÃO EM FLAGRANTE. DIREITO DE EVENTUALMENTE INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE NÃO RECONHECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTELIGÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06, REFERENTE À LIBERDADE PROVISÓRIA, APLICÁVEL AO CASO. WRIT DENEGADO.

1. Hipótese em que o Paciente encontra-se segregado cautelarmente desde o flagrante delito - ocasião em que foi abordado na posse de cerca de 1.500,00 gramas de maconha, a quantia de R$ 848,00 e outros objetos.

2. É firme a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição da República, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Turma e do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se reconhece a possibilidade de eventualmente interpor apelação em liberdade ao réu que não faz jus à liberdade provisória, em razão do entendimento "de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (STF, HC 89.824/MS, 1.ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08).

4. Ainda que assim não o fosse, esclareça-se que na sentença fora reconhecida a configuração de requisito do art. 312 do Código de Processo Penal, especificamente, a garantia da ordem pública.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101789756, publicação em 07/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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