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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Apreciação · Família · Separação judicial · Partilha de bens

Julgado em 14/02/2012 · REsp 1.125.491 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - RECURSO ESPECIAL ADESIVO - APRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA DE BENS - DOAÇÃO - ARTIGO 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL - EXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - RECURSOS ESPECIAL E ADESIVO IMPROVIDOS.

Resultado do julgamento

Recursos especial e adesivo improvidos.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - RECURSO ESPECIAL ADESIVO - APRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA DE BENS - DOAÇÃO - ARTIGO 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL - EXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - RECURSOS ESPECIAL E ADESIVO IMPROVIDOS. I - A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que "pode o recurso adesivo ser …

RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - RECURSO ESPECIAL ADESIVO - APRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA DE BENS - DOAÇÃO - ARTIGO

1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL - EXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - RECURSOS ESPECIAL E ADESIVO IMPROVIDOS. I - A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que "pode o recurso adesivo ser apreciado diretamente, quando tiver sido considerado prejudicado, na Instância ordinária, apenas em decorrência da inadmissão do recurso especial principal." (REsp 93537/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 16/02/1998) II - Examinar a existência ou não de doação, para fins do que dispõe o artigo 1.659, I, do Código Civil, esbarra no óbice da Súmula 7, desta Corte Superior. III - Recursos especial e adesivo improvidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901315704, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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