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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Criminal · Eca · Ato infracional análogo aos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas · Internação

Julgado em 28/02/2012 · HC 221.849 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS POR ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. APELO NÃO INTERPOSTO. ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA AO TRIBUNAL A QUO. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS POR ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. APELO NÃO INTERPOSTO. ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA AO TRIBUNAL A QUO. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. I. Evidenciado …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS POR ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. APELO NÃO INTERPOSTO. ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA AO TRIBUNAL A QUO. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

I. Evidenciado que a matéria de fundo, repisada na impetração em tela, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.

II. Existência de recurso próprio para a análise do pedido não obsta a apreciação das questões na via do habeas corpus, sempre que evidenciada a ocorrência de qualquer situação de flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia, sendo que nos autos não se vislumbra a interposição de apelo em favor do paciente.

III. Deve ser cassado o acórdão recorrido, a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, superado o argumento referente à impropriedade da via eleita, proceda ao exame do mérito do pedido, como entender de direito.

IV. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102480456, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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