TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de receptação · Tese de falta de fundamentação para o cárcere · Parcial reiteração de pedido já apreciado · Não-conhecimento

Julgado em 23/11/2010 · Pet 6.715 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O CÁRCERE. PARCIAL REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE CRIME IMPOSSÍVEL POR SE TRATAR DE FLAGRANTE ESPERADO. VIA IMPRÓPRIA.

Resultado do julgamento

Petição recebida como habeas corpus. Writ não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O CÁRCERE. PARCIAL REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE CRIME IMPOSSÍVEL POR SE TRATAR DE FLAGRANTE ESPERADO. VIA IMPRÓPRIA. 1. A insurgência, baseada na alegação de falta de fundamentação para a manutenção da custódia, já foi objeto de exame desta Corte que, por ocasião …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O CÁRCERE. PARCIAL REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE CRIME IMPOSSÍVEL POR SE TRATAR DE FLAGRANTE ESPERADO. VIA IMPRÓPRIA.

1. A insurgência, baseada na alegação de falta de fundamentação para a manutenção da custódia, já foi objeto de exame desta Corte que, por ocasião do julgamento do HC 114756/MG, de minha relatoria, denegou a ordem, em acórdão publicado no DJ de 11/05/2009, tratando-se, portanto, no particular, de evidente reiteração.

2. Não há como, na célere e exígua via do habeas corpus, examinar as questões relativas a atipicidade da conduta ou de que o flagrante era esperado - configurando, desse modo, crime impossível -, dada a necessidade de ampla incursão na seara probatória, tarefa insuscetível de ser realizada em sede de habeas corpus. Precedente.

3. Petição recebida como habeas corpus. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802051816, publicação em 06/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual