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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de homicídio qualificado · Prisão preventiva · Superveniência da pronúncia · Manutenção dos fundamentos contidos na decreto constritivo

Julgado em 28/02/2012 · HC 193.530 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECRETO CONSTRITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECRETO CONSTRITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O presente writ não restou prejudicado, nada obstante a superveniência de novo …

HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECRETO CONSTRITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA.

1. O presente writ não restou prejudicado, nada obstante a superveniência de novo título a embasar a manutenção do cárcere, consistente na pronúncia, uma vez que o Juízo sumariante se limitou a manter a custódia, sem agregar fundamentos novos para tanto.

2. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes.

3. In casu, o Paciente e um Corréu supostamente efetuaram vários disparos de arma de fogo contra duas pessoas, as quais vieram a óbito. Segundo se apurou, o motivo dos crimes decorreria de um "acerto de contas" entre os denunciados e uma das vítimas, sendo que a outra foi morta apenas por estar ao lado do pretendido alvo dos acusados.

4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002311149, publicação em 07/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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