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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação qualificada

Julgado em 16/02/2012 · HC 205.752 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. 1. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO. 3. ORDEM DENEGADA. 1. A sentença condenatória, mantida pelo Tribunal impetrado, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis - conduta social e personalidade do agente - que, à luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação …

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. 1. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO. 3. ORDEM DENEGADA.

1. A sentença condenatória, mantida pelo Tribunal impetrado, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis - conduta social e personalidade do agente - que, à luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal. Dessa forma, a fixação da pena-base está suficientemente fundamentada, inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada na via excepcional do habeas corpus. Precedentes.

2. Caso em que o paciente - condenado à pena de 5 anos de reclusão - com circunstâncias judiciais desfavoráveis, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal, estando, portanto, perfeitamente justificada a imposição do regime fechado para o desconto da pena privativa de liberdade, a teor do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101013839, publicação em 08/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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