HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTES ENVOLVIDOS COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUGA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTES ENVOLVIDOS COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUGA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos.
2. Na hipótese, o Juízo monocrático apresentou fundamentação sólida e concreta para a decretação da prisão, enfatizando a especial periculosidade dos pacientes, ensejadora de risco à ordem pública, em razão do envolvimento com o tráfico de entorpecentes. O magistrado considerou, ainda, o fato de estarem, na oportunidade, foragidos, bem como as ameaças de morte perpetradas contra as testemunhas, o que também justifica a prisão para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, respectivamente.
3. Ordem denegada.