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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Periculosidade concreta

Julgado em 14/02/2012 · HC 223.853 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTES ENVOLVIDOS COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUGA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTES ENVOLVIDOS COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUGA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTES ENVOLVIDOS COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUGA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos.

2. Na hipótese, o Juízo monocrático apresentou fundamentação sólida e concreta para a decretação da prisão, enfatizando a especial periculosidade dos pacientes, ensejadora de risco à ordem pública, em razão do envolvimento com o tráfico de entorpecentes. O magistrado considerou, ainda, o fato de estarem, na oportunidade, foragidos, bem como as ameaças de morte perpetradas contra as testemunhas, o que também justifica a prisão para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, respectivamente.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102629674, publicação em 06/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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