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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inépcia da denúncia · Exame amplo dos elementos de fato dos autos · Impossibilidade na via do writ · Crimes de falsificação de documentos público e particular

Julgado em 14/02/2012 · HC 143.496 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME AMPLO DOS ELEMENTOS DE FATO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME AMPLO DOS ELEMENTOS DE FATO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. A alegação de inépcia da inicial, que requer o amplo revolvimento dos documentos acostados aos autos, bem como dos fatos alegados, não se coaduna com a via estreita do remédio …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME AMPLO DOS ELEMENTOS DE FATO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

1. A alegação de inépcia da inicial, que requer o amplo revolvimento dos documentos acostados aos autos, bem como dos fatos alegados, não se coaduna com a via estreita do remédio heroico, mormente quando se trata, como no caso, de ação penal transitada em julgado na qual foram apreciados, na origem, todos os elementos do feito.

2. Não há falar em absorção dos crimes de falsificação de documentos público e particular pelo de falsidade ideológica, mormente quando, como no caso dos autos, não houve condenação por este delito.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901473770, publicação em 08/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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