PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Nos termos do art. 282, inciso II, § 2º, do Código de Processo Penal, caso presentes os requisitos autorizadores, a prisão preventiva pode ser declarada de ofício. Precedentes desta Corte.
II. Na hipótese, o paciente foi preso em flagrante delito, havendo indícios que denotam ser ele integrante de grupo especializado em crimes ligados ao tráfico de drogas, o que impõe a manutenção da sua custódia cautelar, em garantia da ordem pública. Precedentes.
III. A Lei 11.343/2006 veda a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas e condutas afins. Este óbice é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse pleiteada.
IV. Em que pese o STF, nos autos do RE n. 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Quinta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso.
V. Diante da vedação legal, não há falar-se em análise do caso concreto, tampouco em circunstâncias pessoais favoráveis à obtenção do benefício pleiteado.
VI. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.