HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉS. EXTENSÃO DO DIREITO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉS. EXTENSÃO DO DIREITO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de suas condutas, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal.
2. Encontra-se em perfeita sintonia com o princípio constitucional da isonomia, decisão de indeferimento de extensão de liberdade provisória conferida a corrés ao acusado, preso preventivamente, que com elas não guarda sequer identidade de condições pessoais.
3. Hipótese em que é o paciente apontado nas investigações como responsável pela coordenação e articulação de quadrilha com ramificação internacional, encontrando-se segregado cautelarmente do convívio social ante a necessidade de garantia da ordem pública, em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta de sua conduta, aferível até mesmo pela excessiva quantidade de substância entorpecente apreendida.
4. Ordem denegada.