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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Prisão preventiva · Decreto fundamentado na garantia da ordem pública · Decisão que a decretou satisfatoriamente fundamentada

Julgado em 16/02/2012 · HC 204.965 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉS. EXTENSÃO DO DIREITO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉS. EXTENSÃO DO DIREITO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉS. EXTENSÃO DO DIREITO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

1. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de suas condutas, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal.

2. Encontra-se em perfeita sintonia com o princípio constitucional da isonomia, decisão de indeferimento de extensão de liberdade provisória conferida a corrés ao acusado, preso preventivamente, que com elas não guarda sequer identidade de condições pessoais.

3. Hipótese em que é o paciente apontado nas investigações como responsável pela coordenação e articulação de quadrilha com ramificação internacional, encontrando-se segregado cautelarmente do convívio social ante a necessidade de garantia da ordem pública, em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta de sua conduta, aferível até mesmo pela excessiva quantidade de substância entorpecente apreendida.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100928585, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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