PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO RECURSO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, com a recomendação de celeridade ao Tribunal impetrado, no julgamento da Apelação Criminal n.º 0001295-25.2011.4.01.4300/TO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO RECURSO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. Eventual retardamento no julgamento do recurso de apelação só invalida a …
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO RECURSO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. Eventual retardamento no julgamento do recurso de apelação só invalida a prisão se demonstrado que, em razão desse retardamento, o paciente sofre constrangimento por tempo superior ao que seria razoável em face do dispositivo da sentença condenatória. Precedentes.
II. In casu, o período de pouco mais de 04 meses em que a apelação em exame tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se mostra desarrazoado e, portanto, não se configura o apontado constrangimento ilegal, ainda mais levando-se em conta que o réu foi condenado a cumprir sanção corporal fixada em 09 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado
III. Não obstante o juízo singular ter indeferido o pleito de soltura em razão da necessidade de resguardar a ordem pública, é de ver-se, a pretensão também encontra óbice na Lei 11.343/06.
IV. Em que pese o STF, nos autos do RE n.º 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Quinta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso. (Precedentes).
V. A vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos acusados de terem praticado crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para tal fim, disciplinada no art. 44 da Lei n.º
11.343/06 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse pleiteada.
VI. Ordem denegada, com a recomendação de celeridade ao Tribunal impetrado, no julgamento da Apelação Criminal n.º 0001295-25.2011.4.01.4300/TO.