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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Ação penal · Continuidade da persecução penal · Arquivamento promovido a pedido do ministério público, em razão da ausência de prova da materialidade delitiva · Desarquivamento

Julgado em 28/02/2012 · RHC 27.449 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESARQUIVAMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 524 DA SÚMULA DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Recurso provido. Extinção da ação penal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESARQUIVAMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 524 DA SÚMULA DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. Arquivado o inquérito por falta de indicativos da materialidade delitiva, a persecução penal somente pode …

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESARQUIVAMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO 524 DA SÚMULA DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

1. Arquivado o inquérito por falta de indicativos da materialidade delitiva, a persecução penal somente pode ter seu curso retomado com o surgimento de novas provas. Enunciado 524 da Súmula do STF. Precedentes do STJ.

2. Por novas provas, há de se entender aquelas já existentes, mas não trazidas à investigação ao tempo em que realizada, ou aquelas franqueadas ao investigador ou ao Ministério Público após o desfecho do inquérito policial.

3. Na hipótese, o que ensejou o reinício da persecução penal foram declarações de testemunha que, em processo cível, expôs os fatos que já havia indicado no inquérito policial arquivado. Não houve ineditismo de prova que se exige para a retomada da persecução penal.

4. Recurso provido. Extinção da ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902496092, publicação em 16/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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