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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Auxiliar local · Contratação anterior a 11 de dezembro de 1990 · Direito ao enquadramento como servidor público · 243 da lei 8.112/90

Julgado em 23/11/2011 · MS 12.278 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A 11 DE DEZEMBRO DE 1990. DIREITO AO ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 243 DA LEI 8.112/90. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Segurança concedida.

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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A 11 DE DEZEMBRO DE 1990. DIREITO AO ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 243 DA LEI 8.112/90. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça tem assegurado àqueles que desempenham a função de Auxiliar Local, contratados em data anterior a 11 de dezembro de 1990, o direito ao …

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A 11 DE DEZEMBRO DE 1990. DIREITO AO ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 243 DA LEI 8.112/90. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça tem assegurado àqueles que desempenham a função de Auxiliar Local, contratados em data anterior a 11 de dezembro de 1990, o direito ao enquadramento como servidores públicos civis, regidos pelo Regime Jurídico Único da União, em obediência ao disposto no artigo 243 da Lei 8.112/90.

2. No presente mandamus, o impetrante comprovou haver sido admitido em 11 de março de 1990, como Auxiliar Técnico Local, para prestar serviço, por tempo indeterminado, na Embaixada do Brasil em Bonn, na Alemanha.

3. Dessa forma, possui direito líquido e certo ao pretendido enquadramento como servidor público civil da União, em cargo compatível com as funções por ele desempenhadas.

4. Segurança concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602146921, publicação em 15/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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