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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Gratificação natalina · Ausência de previsão na loman · Aplicação subsidiária da lei nº 8.112/1990 · Exercício em dois cargos públicos distintos durante o período de um ano

Julgado em 28/02/2012 · REsp 1.035.291 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/1990. EXERCÍCIO EM DOIS CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS DURANTE O PERÍODO DE UM ANO. PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS EM CADA CARGO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/1990. EXERCÍCIO EM DOIS CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS DURANTE O PERÍODO DE UM ANO. PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS EM CADA CARGO. 1 - Embora a magistratura nacional tenha como norma de regência a Lei Complementar nº 35/73, em razão da falta de …

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/1990. EXERCÍCIO EM DOIS CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS DURANTE O PERÍODO DE UM ANO. PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS EM CADA CARGO.

1 - Embora a magistratura nacional tenha como norma de regência a Lei Complementar nº 35/73, em razão da falta de dispositivos na LOMAN acerca do tema, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.112/90.

2 - A teor do disposto no art. 63 da Lei nº 8.112/90, o décimo-terceiro salário é calculado de acordo com os meses em que se dá efetivo exercício no cargo, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.

3 - Havendo exercício em dois cargos distintos no mesmo ano, correta é a interpretação que determina que o cálculo da gratificação natalina deve se dar de acordo com os meses trabalhados em cada cargo.

4 - Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800446293, publicação em 16/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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