RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/1990. EXERCÍCIO EM DOIS CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS DURANTE O PERÍODO DE UM ANO. PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS EM CADA CARGO.
Recurso especial provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/1990. EXERCÍCIO EM DOIS CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS DURANTE O PERÍODO DE UM ANO. PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS EM CADA CARGO. 1 - Embora a magistratura nacional tenha como norma de regência a Lei Complementar nº 35/73, em razão da falta de …
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/1990. EXERCÍCIO EM DOIS CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS DURANTE O PERÍODO DE UM ANO. PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS EM CADA CARGO.
1 - Embora a magistratura nacional tenha como norma de regência a Lei Complementar nº 35/73, em razão da falta de dispositivos na LOMAN acerca do tema, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.112/90.
2 - A teor do disposto no art. 63 da Lei nº 8.112/90, o décimo-terceiro salário é calculado de acordo com os meses em que se dá efetivo exercício no cargo, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
3 - Havendo exercício em dois cargos distintos no mesmo ano, correta é a interpretação que determina que o cálculo da gratificação natalina deve se dar de acordo com os meses trabalhados em cada cargo.
4 - Recurso especial provido.