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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena · Paciente que cumpre os requisitos previstos no art · 33, § 2º, alínea "c", do código penal

Julgado em 01/03/2012 · AgRg no HC 199.382 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. PACIENTE QUE CUMPRE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. PACIENTE QUE CUMPRE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n.º 97.256/RS, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação de substituição da …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. PACIENTE QUE CUMPRE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n.º 97.256/RS, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, trazida pela Lei n.º 11.343/2006, entendendo, assim, ser possível a conversão da pena reclusiva pela restritiva, sempre que presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.

2. Impõe-se, neste caso, a adequação também do regime prisional, a fim de que sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação do princípio da individualização da pena, com a fixação de regime prisional mais brando, compatível com a benesse concedida justamente para evitar o encarceramento.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100480709, publicação em 14/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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