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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Suposta violação ao art · 535 do cpc · Reajuste de 28,86% · Compensação

Julgado em 28/02/2012 · AgRg no REsp 1.180.126 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. SUM 07/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. SUM 07/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. SUM 07/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.

1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio.

2. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não ofende a coisa julgada a limitação do pagamento de reajuste de 28,86% à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor.

3. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja análise é afeta às instâncias ordinárias. Incidência, à espécie, da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000215928, publicação em 14/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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