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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desvio de finalidade · Pressupostos fáticos · Falta de insurgência contra todos os fundamentos do aresto recorrido

Julgado em 28/02/2012 · AgRg no REsp 1.184.329 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

1. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja análise é afeta às instâncias ordinárias. Incidência, à espécie, da Súmula 7/STJ.

2. Verifica-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso não abrangeu todos eles. Aplicável, na espécie, a Súmula 283/STF.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000399570, publicação em 12/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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