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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inaplicabilidade da súmula n · 7/stj ao caso

Julgado em 28/02/2012 · AgRg no REsp 1.238.794 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em reexame de matéria fática quando a análise na via especial recai sobre questão de direito e de correta valoração dos elementos dos autos. 2. Agravo regimental ao qual se nega …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não há falar em reexame de matéria fática quando a análise na via especial recai sobre questão de direito e de correta valoração dos elementos dos autos.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100382329, publicação em 12/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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