AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.
2. A ofensa ao art. 535 do CPC somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. À luz do enunciado sumular 211/STJ, é inadmissível o recurso especial que demande a apreciação de matéria sobre a qual não tenha se pronunciado a Corte de origem, apesar de opostos embargos de declaração.
4. "O simples parcelamento do débito entre locador e locatário não constitui novação contratual, capaz de exonerar os fiadores da garantia prestada".
5. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas confrontados.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.