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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Locação · Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada · Negativa de prestação jurisdicional · Ausência de prequestionamento

Julgado em 28/02/2012 · AgRg no REsp 1.138.457 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.

1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.

2. A ofensa ao art. 535 do CPC somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

3. À luz do enunciado sumular 211/STJ, é inadmissível o recurso especial que demande a apreciação de matéria sobre a qual não tenha se pronunciado a Corte de origem, apesar de opostos embargos de declaração.

4. "O simples parcelamento do débito entre locador e locatário não constitui novação contratual, capaz de exonerar os fiadores da garantia prestada".

5. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas confrontados.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900855355, publicação em 12/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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