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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental · Descumprimento de ordem judicial · Multa diária · Legalidade

Julgado em 28/02/2012 · PET no AREsp 81.395 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. . DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE. VALOR DA MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Quanto à aplicação da multa, o Acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte, no sentido de que é legal a fixação de multa diária para a hipótese …

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. . DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE. VALOR DA MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1.- Quanto à aplicação da multa, o Acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte, no sentido de que é legal a fixação de multa diária para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer.

2.- O artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão.

3.- Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide o óbice da Súmula 7 desta Corte, sendo lícita a revisão das astreintes, nesta instância, apenas nos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, o que não ocorre no presente caso.

4.- O pedido de reconsideração não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

5.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102688708, publicação em 14/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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