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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Erro material · Configuração · Mérito · Cálculo do auxílio-acidente

Julgado em 28/02/2012 · EDcl no AgRg no REsp 503.642 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 159/STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental improvido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 159/STJ. 1. O debate dos autos refere-se à inclusão dos valores recebidos pelo segurado a título de horas extras e noturnas no cálculo do benefício do auxílio-acidente, não à incorporação do IRSM de janeiro e de fevereiro de 1994. 2. É assente na …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 159/STJ.

1. O debate dos autos refere-se à inclusão dos valores recebidos pelo segurado a título de horas extras e noturnas no cálculo do benefício do auxílio-acidente, não à incorporação do IRSM de janeiro e de fevereiro de 1994.

2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tanto os adicionais noturnos quanto as horas extras prestadas com habitualidade têm sua remuneração incorporada ao salário, motivo pelo qual incide sobre as verbas a contribuição previdenciária. Precedentes.

3. O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição (Súmula 159/STJ).

4. Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300173220, publicação em 12/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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