EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 159/STJ.
Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 159/STJ.
1. O debate dos autos refere-se à inclusão dos valores recebidos pelo segurado a título de horas extras e noturnas no cálculo do benefício do auxílio-acidente, não à incorporação do IRSM de janeiro e de fevereiro de 1994.
2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tanto os adicionais noturnos quanto as horas extras prestadas com habitualidade têm sua remuneração incorporada ao salário, motivo pelo qual incide sobre as verbas a contribuição previdenciária. Precedentes.
3. O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição (Súmula 159/STJ).
4. Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental improvido.