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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de reconsideração no agravo de instrumento · Irresignação recebida como agravo regimental · Falta de peças obrigatórias · Recurso não provido

Julgado em 15/03/2012 · RCDESP no Ag 1.426.060 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 2. Compete aos agravantes formar o …

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade.

2. Compete aos agravantes formar o recurso de agravo de instrumento com as cópias dos documentos obrigatórios e aqueles indispensáveis ao exame da controvérsia. No caso dos autos, não foram juntadas as seguintes cópias: (i) procuração ou da cadeia de substabelecimentos, outorgando poderes aos advogados que subscreveram o agravo de instrumento; e (ii) comprovantes de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101352193, publicação em 21/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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