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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Irresignação que não infirma os fundamentos da decisão recorrida · Iii

Julgado em 13/03/2012 · AgRg no AREsp 75.046 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a análise dos argumentos formulados no sentido de que o delito fora praticado por ciúme e de não incidência da qualificadora de meio cruel demandam o revolvimento da matéria de fato do …

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a análise dos argumentos formulados no sentido de que o delito fora praticado por ciúme e de não incidência da qualificadora de meio cruel demandam o revolvimento da matéria de fato do processo, inviável, a teor da Súmula nº 07/STJ.

II. Razões de agravo regimental que não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, mas, sim, revelam a pretensão de rediscussão da matéria de fundo.

III. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102649101, publicação em 20/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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