PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 544, § 2º, DO CPC. REMESSA DO AGRAVO ERRONEAMENTE INTERPOSTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INOPORTUNA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 544, § 2º, DO CPC. REMESSA DO AGRAVO ERRONEAMENTE INTERPOSTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INOPORTUNA. 1. O agravo interposto contra decisão que não admite recurso especial deve ser dirigido à presidência do tribunal de origem, nos exatos termos do § …
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 544, § 2º, DO CPC. REMESSA DO AGRAVO ERRONEAMENTE INTERPOSTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INOPORTUNA.
1. O agravo interposto contra decisão que não admite recurso especial deve ser dirigido à presidência do tribunal de origem, nos exatos termos do § 2º do art. 544 do Código de Processo Civil, não sendo admitida a sua apresentação diretamente no Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante precedentes desta Corte, não se revela possível, por inoportuna, a remessa dos autos ao tribunal de origem para que processe o agravo erroneamente interposto.
3. Agravo regimental improvido.