PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INTRINCADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO COM FACÇÃO DO CHAMADO CRIME ORGANIZADO. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INTRINCADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO COM FACÇÃO DO CHAMADO CRIME ORGANIZADO. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO. INEXISTÊNCIA.
1. O princípio da presunção de inocência cede espaço à prisão cautelar quando, como no caso, demonstrada periculosidade (gravidade) concreta nas ações da paciente que, embora solta durante o processo, foi condenada por fazer parte de uma intrincada organização criminosa, que faz do tráfico de vultosas quantidades de drogas (10 quilos na espécie) modo de vida, ligada a facção do chamado "crime organizado", havendo, inclusive, a distribuição do entorpecente por meio do sistema de moto-táxi.
2. Em tal contexto, está demonstrada a necessidade do encarceramento cautelar, para assegurar a ordem pública, seriamente ameaçada com as suas ações, de clara e concreta nocividade.
3. Ordem denegada.