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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Artigo 33, § 4º, da lei n.º 11.343/2006 · Bis in idem · Diminuição da pena

Julgado em 06/03/2012 · HC 205.912 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Não restou caracterizado o bis in idem no tocante ao reconhecimento da agravante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 e sua posterior utilização para negar a aplicação do art. 33, § 4º, da …

HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA.

1. Não restou caracterizado o bis in idem no tocante ao reconhecimento da agravante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 e sua posterior utilização para negar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.

2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem pretendida. O Tribunal de origem justificou a não aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 na variedade de droga apreendida (1,1 grama de cocaína, 1,2 gramas de crack e 32 gramas de Cannábis sativa L), tendo a venda ocorrido a adolescente nas imediações de estabelecimento de ensino em horário letivo.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101028975, publicação em 19/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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