HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Não restou caracterizado o bis in idem no tocante ao reconhecimento da agravante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 e sua posterior utilização para negar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem pretendida. O Tribunal de origem justificou a não aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 na variedade de droga apreendida (1,1 grama de cocaína, 1,2 gramas de crack e 32 gramas de Cannábis sativa L), tendo a venda ocorrido a adolescente nas imediações de estabelecimento de ensino em horário letivo.
3. Habeas corpus denegado.