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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · 273, § 1.º-b, inciso i, do código penal · Apreensão de medicamento não registrado no órgão de vigilância sanitária competente · Ausência de indícios de internacionalidade

Julgado em 14/03/2012 · CC 120.843 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1.º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1.º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A conduta investigada nos presentes autos diz respeito à apreensão de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, que …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, §

1.º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. A conduta investigada nos presentes autos diz respeito à apreensão de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, que corresponde, em tese, ao crime tipificado no art. 273, § 1.º-B, inciso I, do Código Penal.

2. Segundo a orientação firmada neste Superior Tribunal de Justiça, não havendo indícios de internacionalidade do produto, como verificado na hipótese dos autos, compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento do feito. Precedentes.

3. Tratando-se de crime cuja pena máxima abstratamente prevista é de 15 (quinze) anos de reclusão, não se enquadra no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo a atrair a competência dos Juizados Especiais Criminais.

4. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200131196, publicação em 27/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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