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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Apelação interposta em face de acórdão que denegou a segurança na corte a quo, recebida como recurso ordinário · Princípio da fungibilidade recursal aplicável · Sequestro de imóvel · Alegada invasão de propriedades adjacentes

Julgado em 15/03/2012 · RMS 36.805 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA NA CORTE A QUO, RECEBIDA COMO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL APLICÁVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE IMÓVEL. ALEGADA INVASÃO DE PROPRIEDADES ADJACENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA IMPRÓPRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso conhecido, mas desprovido. Pedido de liminar julgado prejudicado.

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Ementa

APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA NA CORTE A QUO, RECEBIDA COMO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL APLICÁVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE IMÓVEL. ALEGADA INVASÃO DE PROPRIEDADES ADJACENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA IMPRÓPRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e nos …

APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA NA CORTE A QUO, RECEBIDA COMO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL APLICÁVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE IMÓVEL. ALEGADA INVASÃO DE PROPRIEDADES ADJACENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA IMPRÓPRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Ante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e nos termos do que dispõe o art. 247 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a apelação interposta contra acórdão que denega segurança em última instância pode ser recebida como recurso ordinário.

2. É cediço, entretanto, que por não se admitir dilação probatória em sede mandamental, a prova do direito líquido e certo deve ser pré-constituída. A alegada invasão de áreas de propriedade do Recorrente, adjacentes ao terreno objeto do sequestro e que não foram objeto da medida assecuratória, não se afigura manifesta nos autos. E, para constatar a veracidade de tais alegações seria imprescindível um aprofundado exame de provas, o que, como é sabido, é inadmissível no âmbito do remédio heróico.

3. Recurso conhecido, mas desprovido. Pedido de liminar julgado prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103028596, publicação em 27/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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