COMERCIAL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO.
Recurso especial que nego provimento.
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COMERCIAL E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO.
1. Há situações em que a perfeita inteligência da controvérsia objeto do agravo de instrumento depende de outras peças além das obrigatórias, despontando indispensável a apresentação de documentação complementar, sem a qual não é possível o julgamento do recurso.
2. O estatuto social ou o ato constitutivo, além de se inserirem nessa hipótese, pois podem se mostrar imprescindíveis à compreensão da controvérsia, também podem ser necessários para comprovar a regular representação de pessoa jurídica, quando houver fundada dúvida. Precedentes.
3. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem, que entendeu não ter a recorrente afastado a dúvida existente acerca da validade da representação, em virtude da ausência dos seus atos constitutivos traduzidos para o vernáculo ou qualquer outro documento apto a elucidar tal questão fática, não se prestando para tanto o substabelecimento à fl. 30 dos autos - pois não há condições de saber se o seu subscritor poderia assinar por procuração em nome de empresa estrangeira constituída na França -, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial que nego provimento.