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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Assistente de acusação · Inexistência de violação ao art · 44 do código de processo penal · Alegada inobservância das regras da lei processual penal para a habilitação do assistente

Julgado em 27/03/2012 · AgRg no Ag 1.380.625 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DA LEI PROCESSUAL PENAL PARA A HABILITAÇÃO DO ASSISTENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DA LEI PROCESSUAL PENAL PARA A HABILITAÇÃO DO ASSISTENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Recorrente alega negativa de vigência ao art. 44 do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DA LEI PROCESSUAL PENAL PARA A HABILITAÇÃO DO ASSISTENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Recorrente alega negativa de vigência ao art. 44 do Código de Processo Penal, que não traz disposição acerca da quaestio juris aduzida no recurso, qual seja: os requisitos formais para que o Assistente de Acusação se habilite nos autos do processo, para representar os interesses da suposta vítima. Como o dispositivo tido por violado não contém comando normativo capaz de alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, incide o óbice contido na Súmula n.º 284 do Pretório Excelso.

2. Não prospera a arguida negativa de vigência aos arts. 272 e 273 do Código de Processo Penal, uma vez que o acórdão hostilizado expressamente consigna que "consta nos autos que houve pronunciamento favorável do Ministério Público acerca da admissão do Assistente e aceitação por parte da autoridade judiciária", rechaçando os argumentos trazidos pela Defesa. Incidência do verbete sumular n.º 07 desta Corte.

3. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100205973, publicação em 03/04/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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