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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo circunstanciado · Dosimetria · Emprego de arma de fogo · Causa de aumento de pena

Julgado em 20/03/2012 · HC 175.296 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVÓLVER APREENDIDO E PERICIADO. ARMA APTA AO DISPARO. MUNIÇÕES INEFICAZES. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. REPRIMENDA REDIMENSIONADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida, apenas para excluir da condenação a causa de aumento do emprego de arma, restando a sanção do paciente definitiva em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 12 (doze) dias-multa em razão da prática do crime do art. 157, caput, do Código Penal, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVÓLVER APREENDIDO E PERICIADO. ARMA APTA AO DISPARO. MUNIÇÕES INEFICAZES. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. 1. A utilização da arma de fogo que continha munição comprovadamente ineficaz, ou seja, sem potencialidade lesiva, …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVÓLVER APREENDIDO E PERICIADO. ARMA APTA AO DISPARO. MUNIÇÕES INEFICAZES. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. REPRIMENDA REDIMENSIONADA.

1. A utilização da arma de fogo que continha munição comprovadamente ineficaz, ou seja, sem potencialidade lesiva, impede o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. Precedentes deste STJ. ROUBO. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. FORMA TENTADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

1. A jurisprudência da Terceira Seção tem se orientado no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma dê-se de forma mansa e pacífica, bastando que cessem a clandestinidade e a violência.

2. Para reconhecer que o roubo deu-se na sua forma tentada, e não consumada, necessário o revolvimento de todo o elenco de fatos e provas coletados no curso da persecução criminal, providência incabível na via restrita do habeas corpus.

3. Ordem parcialmente concedida, apenas para excluir da condenação a causa de aumento do emprego de arma, restando a sanção do paciente definitiva em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 12 (doze) dias-multa em razão da prática do crime do art. 157, caput, do Código Penal, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001024033, publicação em 29/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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