TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria · Roubo simples · Pena-base · Fixação acima do mínimo

Julgado em 13/03/2012 · HC 159.339 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO SIMPLES. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO SIMPLES. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO. 1. A questão da aventada ilegalidade na aplicação da pena-base, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, não pode ser apreciada diretamente por esta …

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO SIMPLES. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO.

1. A questão da aventada ilegalidade na aplicação da pena-base, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, não pode ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ROUBO SIMPLES. FORMA TENTADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. DESNECESSIDADE. EXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

1. A jurisprudência da Terceira Seção tem se orientado no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cessem a clandestinidade e a violência, exatamente o que ocorreu na espécie.

2. Para chegar-se a conclusão diversa, reconhecendo que o roubo se deu na forma tentada, necessário o revolvimento de todo o elenco de fatos e provas coletados no curso da persecução criminal, providência incabível na via restrita do habeas corpus. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO PARA O FECHADO POR FORÇA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PACIENTE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.

1. A desfavorabilidade de circunstâncias judiciais e o fato de o paciente, ao tempo do crime em exame, ter sido beneficiado com a progressão de regime para o modo aberto e não mais ter retornado ao sistema prisional, são fatores que demonstram que a forma mais gravosa para o início da sanção privativa de liberdade mostra-se justificada e é a mais adequada para a prevenção e repressão do delito denunciado.

3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000054408, publicação em 27/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual