TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo triplamente circunstanciado e furto qualificado · Apelação · Demora no julgamento do recurso

Julgado em 13/03/2012 · HC 223.294 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Hipótese em que dado o tempo em que …

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.

1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.

2. Hipótese em que dado o tempo em que o recurso foi interposto e o período em que os autos aguardam julgamento, não se afigura desarrazoado o prazo para o processamento do apelo defensivo.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102585770, publicação em 28/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual