HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.
1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. Hipótese em que dado o tempo em que o recurso foi interposto e o período em que os autos aguardam julgamento, não se afigura desarrazoado o prazo para o processamento do apelo defensivo.
3. Ordem denegada.