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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravo regimental em agravo em recurso especial · Penal · Recurso especial intempestivo

Julgado em 15/03/2012 · AgRg no AREsp 65.472 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias. 2. Ao analisar o agravo em recurso especial, o relator ou o órgão colegiado realiza novo juízo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso, não estando vinculado ao juízo de admissibilidade elaborado pelo Tribunal de origem, porque o controle é …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias.

2. Ao analisar o agravo em recurso especial, o relator ou o órgão colegiado realiza novo juízo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso, não estando vinculado ao juízo de admissibilidade elaborado pelo Tribunal de origem, porque o controle é bifásico.

3. O que determina a tempestividade do recurso é a data do protocolo no Tribunal de origem, não valendo para tanto, o dia da postagem no correio, como determina a Súmula 216/STJ

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102478353, publicação em 09/04/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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