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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão reconhecida

Julgado em 10/04/2012 · EDcl no REsp 1.139.997 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. - Reconhecido o direito do embargante ao recebimento de indenização decorrente de dano moral, necessário determinar a incidência de juros de mora desde a ocorrência do evento danoso (Súmula 54/STJ). - Conforme jurisprudência desta Corte, as despesas com funeral devem ser ressarcidas, independentemente de comprovação, no limite mínimo previsto na …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. - Reconhecido o direito do embargante ao recebimento de indenização decorrente de dano moral, necessário determinar a incidência de juros de mora desde a ocorrência do evento danoso (Súmula 54/STJ). - Conforme jurisprudência desta Corte, as despesas com funeral devem ser ressarcidas, independentemente de comprovação, no limite mínimo previsto na legislação previdenciária. - As parcelas de pensão, fixadas em salários mínimos, devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento e, a partir de então, corrigidas monetariamente. - Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900911259, publicação em 16/04/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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