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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico de drogas · Prisão preventiva · Fundamentação concreta · Circunstâncias do delito

Julgado em 12/04/2012 · HC 209.185 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. 2. Hipótese em que a custódia …

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.

1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública.

2. Hipótese em que a custódia provisória foi imposta, fundamentalmente, em razão da necessidade de garantia da ordem pública, haja vista as circunstâncias do delito, que envolve organização criminosa e tráfico de drogas ordenado de dentro do presídio. Foi ressaltada a real periculosidade do paciente.

3. É inviável, nesta via restrita, a análise aprofundada dos elementos de convicção para se concluir pela ausência de provas de autoria.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101317676, publicação em 25/04/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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