CRIMINAL. RESP. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido, para restabelecer a decisão monocrática, nos termos do voto do relator.
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CRIMINAL. RESP. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Não há incompatibilidade na imposição de prestação de serviços à comunidade como condição de suspensão condicional do processo, dela não decorrendo constrangimento ilegal. Precedentes.
II. O preceito contido no § 2o, do art. 89, da Lei 9.099/95, faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além das previstas no § 1o, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
III. Recurso provido, para restabelecer a decisão monocrática, nos termos do voto do relator.