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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Tráfico de entorpecentes e moeda falsa · Ausência de conexão · Desmembramento do feito

Julgado em 11/04/2012 · CC 116.527 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Ibotirama/BA, o suscitado.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de tráfico de drogas e de moeda falsa, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, compete ao Juízo Estadual processar e julgar o crime previsto no …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de tráfico de drogas e de moeda falsa, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, compete ao Juízo Estadual processar e julgar o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Ibotirama/BA, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100703716, publicação em 07/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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