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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Execução · Livramento condicional · Pleito de extinção da pena

Julgado em 24/04/2012 · HC 225.834 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DURANTE SEU CUMPRIMENTO. ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 732 CPP E 145 LEP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DURANTE SEU CUMPRIMENTO. ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 732 CPP E 145 LEP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciado que, diversamente do disposto na petição inicial, tanto a suspensão do livramento condicional, …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DURANTE SEU CUMPRIMENTO. ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 732 CPP E 145 LEP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

I. Evidenciado que, diversamente do disposto na petição inicial, tanto a suspensão do livramento condicional, quanto a revogação do benefício ocorreram durante o período de prova, o qual, inclusive, perdura até a presente data, não há que se falar em extinção da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

II. Se o Juízo das Execuções agiu com a devida cautela, suspendendo o benefício assim que tomou conhecimento da prática pelo réu de novo delito, atendendo as exigências dos art. 732 do Código de Processo Penal e art. 145 da Lei de Execuções Penais, não resta evidenciada a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal na revogação do livramento condicional do paciente.

III. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102800620, publicação em 30/04/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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