HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.
1. Se as conclusões a que chegou o Tribunal a quo quanto à dinâmica dos fatos podem ser depreendidas da leitura da denúncia e da decisão de pronúncia, não há falar em violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
2. O Tribunal do Júri é o competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo certo que, na fase do judicium accusationis, existindo dúvidas acerca da existência de qualificadoras, ocorre a inversão da regra procedimental, ou seja, in dubio pro societate.
3. In casu, existindo indícios quanto à presença da surpresa, e considerando que aludida qualificadora somente pode ser excluída na fase de pronúncia quando se revelar manifestamente improcedente, o que não ocorre na espécie, o constrangimento ilegal alegado não se configura.
4. Ordem denegada.