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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado tentado · Atipicidade · Crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto · Alegada ausência de bens no interior do veículo não verificada

Julgado em 17/04/2012 · HC 200.161 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL PELA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ALEGADA AUSÊNCIA DE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL PELA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ALEGADA AUSÊNCIA DE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo no interior do veículo bem que configura coisa alheia móvel e suscetível de valoração econômica, tem-se que tal objeto é passível de subtração pelo agente do delito, tornando apta, …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL PELA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ALEGADA AUSÊNCIA DE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

1. Havendo no interior do veículo bem que configura coisa alheia móvel e suscetível de valoração econômica, tem-se que tal objeto é passível de subtração pelo agente do delito, tornando apta, portanto, a configuração da tentativa de crime contra o patrimônio.

2. Para que se configure o crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto é necessário que o bem jurídico protegido pela norma penal não sofra qualquer risco, o que não se verifica no caso em questão.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100541777, publicação em 03/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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