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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo qualificado · Réu que apelou em liberdade · Julgamento do recurso pelo tribunal a quo · Ausência de trânsito em julgado

Julgado em 24/04/2012 · HC 224.200 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RÉU QUE APELOU EM LIBERDADE. JULGAMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, expedindo-se em seu favor alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de novo decreto prisional por fatos supervenientes.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RÉU QUE APELOU EM LIBERDADE. JULGAMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Esta Corte Superior, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de decretação …

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RÉU QUE APELOU EM LIBERDADE. JULGAMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.

1. Esta Corte Superior, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de decretação de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, já consolidou o entendimento no sentido de que se o réu respondeu o processo em liberdade e, não tendo sido demonstrada a necessidade da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, tem o direito de assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação.

2. Ordem concedida, para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, expedindo-se em seu favor alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de novo decreto prisional por fatos supervenientes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102665480, publicação em 03/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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