HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO. ILEGALIDADE. READEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Habeas corpus concedido para fixar a pena dos Pacientes em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de quinze dias-multa.
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HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO. ILEGALIDADE. READEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao dizer que o aumento de pena pela continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações, sendo que esta Quinta Turma tem considerado correta a exacerbação da pena em 1/5 (um quinto) no crime continuado, no caso de 3 (três) delitos.
2. Uma vez estabelecida a pena-base dos Pacientes, réus primários, no mínimo legal, porque ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é cabível infligir regime prisional mais gravoso. Inteligência do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. art. 59, ambos do Código Penal. Aplicação das Súmulas n.º 440 do Superior Tribunal de Justiça e n.os 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.
3. Habeas corpus concedido para fixar a pena dos Pacientes em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de quinze dias-multa.