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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo circunstanciado em continuidade delitiva · Três infrações · Percentual de aumento · Readequação

Julgado em 24/04/2012 · HC 231.956 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO. ILEGALIDADE. READEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para fixar a pena dos Pacientes em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de quinze dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO. ILEGALIDADE. READEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao dizer que o aumento de pena pela continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações, sendo que esta …

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO. ILEGALIDADE. READEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao dizer que o aumento de pena pela continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações, sendo que esta Quinta Turma tem considerado correta a exacerbação da pena em 1/5 (um quinto) no crime continuado, no caso de 3 (três) delitos.

2. Uma vez estabelecida a pena-base dos Pacientes, réus primários, no mínimo legal, porque ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é cabível infligir regime prisional mais gravoso. Inteligência do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. art. 59, ambos do Código Penal. Aplicação das Súmulas n.º 440 do Superior Tribunal de Justiça e n.os 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.

3. Habeas corpus concedido para fixar a pena dos Pacientes em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de quinze dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200178713, publicação em 03/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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