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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto qualificado · Destruição ou rompimento de obstáculo · Ausência de exame de corpo de delito · Incidência de qualificadora

Julgado em 24/04/2012 · HC 234.152 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. ORDEM CONCEDIDA.

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Ordem concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso I, …

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. ORDEM CONCEDIDA.

1. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no art. 155, §

4.º, inciso I, do Código Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. Precedentes.

2. Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200354505, publicação em 03/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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