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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

No agravo regimental · Recurso interposto pelo ministério público estadual · Ausência de requisito de admissibilidade

Julgado em 24/04/2012 · AgRg no AgRg no REsp 1.157.282 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, atividade restrita ao Ministério Público Federal. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.

1. De acordo com o entendimento desta Corte, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, atividade restrita ao Ministério Público Federal.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901895790, publicação em 09/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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