HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
Habeas corpus parcialmente concedido para reduzir a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, bem assim ao pagamento de 554 (quinhentos e cinquenta e quatro) dias-multa, mantendo-se os demais termos da condenação.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME CONSIDERADOS DESFAVORÁVEIS. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ART. 42, DA LEI Nº
11.343/2006. ILEGALIDADE AUSENTE. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Na aplicação da pena, o magistrado deve observar as peculiaridades do caso, com base nas circunstâncias relacionadas no artigo 59 do Código Penal, analisando-as de forma individual, bem como indicando de forma específica os motivos concretos que justifiquem a sua valoração, seja ela positiva ou negativa.
2. Se é correto reconhecer a falta de fundamentação judicial apta a autorizar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento nas circunstâncias tidas como negativas, não menos verdadeiro é afirmar que o aumento da pena, nessa etapa, deu-se também com base na natureza e na quantidade de droga apreendida - 9 pedras de crack -, conforme expressamente autorizado no art. 42, da Lei nº 11.343/06.
3. Habeas corpus parcialmente concedido para reduzir a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, bem assim ao pagamento de 554 (quinhentos e cinquenta e quatro) dias-multa, mantendo-se os demais termos da condenação.