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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de entorpecentes · Dosimetria da pena · Pena-base fixada acima do mínimo legal

Julgado em 27/03/2012 · HC 178.372 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente concedido para reduzir a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, bem assim ao pagamento de 554 (quinhentos e cinquenta e quatro) dias-multa, mantendo-se os demais termos da condenação.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME CONSIDERADOS DESFAVORÁVEIS. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ART. 42, DA LEI Nº 11.343/2006. ILEGALIDADE AUSENTE. 3. ORDEM …

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME CONSIDERADOS DESFAVORÁVEIS. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ART. 42, DA LEI Nº

11.343/2006. ILEGALIDADE AUSENTE. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. Na aplicação da pena, o magistrado deve observar as peculiaridades do caso, com base nas circunstâncias relacionadas no artigo 59 do Código Penal, analisando-as de forma individual, bem como indicando de forma específica os motivos concretos que justifiquem a sua valoração, seja ela positiva ou negativa.

2. Se é correto reconhecer a falta de fundamentação judicial apta a autorizar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento nas circunstâncias tidas como negativas, não menos verdadeiro é afirmar que o aumento da pena, nessa etapa, deu-se também com base na natureza e na quantidade de droga apreendida - 9 pedras de crack -, conforme expressamente autorizado no art. 42, da Lei nº 11.343/06.

3. Habeas corpus parcialmente concedido para reduzir a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, bem assim ao pagamento de 554 (quinhentos e cinquenta e quatro) dias-multa, mantendo-se os demais termos da condenação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001234195, publicação em 09/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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