HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSAS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRAS COMARCAS. RAZOABILIDADE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSAS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRAS COMARCAS. RAZOABILIDADE.
1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades de cada caso.
2. A delonga na instrução se deve à própria complexidade do caso em apreço, onde aponta-se a existência de organização criminosa, com participação do ora paciente, o qual transportava vultosa quantidade de entorpecentes. Além disso a existência de testemunhas residentes em diversas comarcas, com a necessidade de expedição de cartas precatórias, justifica certo atraso para conclusão da fase instrutória.
3. Tal demora é justificável e não enseja a soltura do réu, acusado de integrar rede criminosa destinada ao comércio ilícito de entorpecentes, sendo responsável pelo transporte de 252 kg (duzentos e cinquenta e dois quilogramas) de cocaína, tudo a revelar a presença de periculosidade social justificadora da segregação cautelar.
4. Ordem denegada.