HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ENUNCIADO N.º 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO SUPERADOS.
Habeas corpus prejudicado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ENUNCIADO N.º 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO SUPERADOS.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância, caso não evidenciado na espécie. Incidência do enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A superveniência do julgamento do writ originário, que denegou a ordem, faz com que estejam superados os fundamentos desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura, isto é, contra o indeferimento da medida urgente.
3. Habeas corpus prejudicado.